Suprema Corte da Tailândia reconhece bitcoin como propriedade em caso de roubo

A Suprema Corte da Tailândia decidiu que o bitcoin (BTC), cotado a US$ 80.050,46, pode ser considerado propriedade em um caso de roubo, rejeitando o argumento de um réu de que a criptomoeda não tinha valor próprio. O caso envolveu uma vítima forçada a trocar US$ 50.000 por cerca de 2,48 BTC e transferir os bitcoins a agressores na ilha de Koh Samui, em setembro de 2022, segundo o veículo local Thaiger. Na época, o bitcoin era negociado a cerca de US$ 20.000. A disputa girava em torno de saber se a criptomoeda poderia ser enquadrada como o bem subtraído no roubo. A corte entendeu que converter o dinheiro da vítima em bitcoin não eliminou seu valor nem impediu que fosse tratado como propriedade. Em um resumo, a corte afirmou que seu plenário concluiu que o bitcoin tem preço de mercado, pode ser convertido em dinheiro quando houver comprador e pode ser mantido pelo público em geral. A corte disse que o valor do dinheiro transferido como propriedade preenche os elementos de um crime contra o patrimônio, conforme tradução do resumo em tailandês. Os juízes citaram o decreto tailandês de 2018 sobre negócios com ativos digitais, que define criptomoeda como dados eletrônicos criados em uma rede para uso como meio de troca. A corte também considerou uma carta do Banco da Tailândia afirmando que criptomoeda não é moeda de curso legal. Esse status não impediu que o bitcoin fosse qualificado como propriedade no caso criminal. Segundo o veículo local Bitcoin Addict, os agressores abordaram a vítima e sua mulher em uma cafeteria, ameaçaram a segurança da família e o agrediram antes de forçar a transferência. O réu ajudou a organizar o transporte e a hospedagem do grupo. A Suprema Corte manteve a pena de 10 anos de prisão, informou o veículo. O tribunal de primeira instância havia aplicado 15 anos, reduzidos em um terço porque as provas fornecidas pelo réu foram úteis ao processo. A instância inferior também determinou a devolução dos bitcoins à vítima.